quarta-feira, 28 de julho de 2010

Redução da maioridade penal


Boa tarde amigos do blog Serena Psicologia!

Há alguns dias recebi um e-mail que indicava os 10 motivos da Psicologia CONTRA a redução da maioridade penal e que pedia nossa participação (Psicólogos) em manifesto enviado aos Deputados da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Achei louvável e logo aderi à proposta.
Pensei, contribuo tão pouco na construção de políticas públicas ou na cobrança das promessas dos políticos que elegi, por que não me manifestar por e-mail???? Afinal, meu dedo não iria cair!
O interessante foi que recebi resposta do Deputado Antonio Carlos Pannunzio por ter feito este pequeno ato. O teor da resposta, como podem ver logo abaixo, indicava que alguém estava ouvindo o que tínhamos para dizer. Agora, se ações serão feitas a partir daí ... eu particularmente não sei, mas a VOZ, sim a VOZ, foi dissipada. E por isso, continuo aqui no blog, neste espaço de "compartilhar", a dizer o porquê, nós psicólogos, somos contra a redução da maioridade penal e sugiro que:

*Faça VOCÊ seu pequeno gesto, envie estes 10 motivos para todos aqueles que conhecerem.
*Não deixe que sentimentos de violência e vingança encarcerem jovens que ainda não tiveram a oportunidade de conhecer princípios e uma vida de qualidade!
*COBREM os políticos! São eles os responsáveis pela construção e execução de políticas públicas que retiram nossas crianças/adolescentes da marginalidade.
*Seja VOCÊ coresponsável pela construção de um país livre de preconceitos e violência.




Psicólogos contra o Projeto de Lei da redução da maioridade penal

Prezados senhores Deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC

Conheça as 10 razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal:

1. A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa. O desafio da sociedade é educar seus jovens, permitindo um desenvolvimento adequado tanto do ponto de vista emocional e social quanto físico;

2. É urgente garantir o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;

3. A adolescência é momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer – lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias. É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes;

4. A adolescência é momento importante na construção de um projeto de vida adulta. Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho;

5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. É adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescentes;

6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência - ameaça, não previne, e punição não corrige;

7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão;

8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência;

9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade;

10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.

Resposta do Deputado

Prezada Sofia

Percebi no conteúdo do seu e-mail, o enunciado de um posicionamento bastante lúcido e coerente na análise das aspectos relevantes - e que neste sentido não podem ser desconsiderados -, em qualquer debate acerca da redução da maioridade penal.

Contudo, em que pese o reconhecido valor dos pontos relacionados, declaramente defendidos pelos profissionais de Psicologia, existem aqueles que defendem uma interpretação e tratamentos diversos, e nosso dever como legisladores é de, constatada a controvérsia, saber ouvir as diversas opiniões, sempre sopesando os argumentos que as acompanham.

Do amplo conhecimento dessas manifestações, há de surgir uma interpretação equilibrada, capaz de refletir, nas disposicões constitucionais ou legais, a orientação e diretrizes mais adequadas ao tempo, necessidades e circunstâncias, que caracterizam nossa realidade sócio-cultural e econômica, que, de algum modo, moldam os indivíduos, suas potencialidades e padrões de conduta e que também agem sobre eles, através dos instrumentos de controle social, em nome do interesse coletivo.

Ademais, preocupa-me bastante ver deliberadas proposições, capazes de repercutir profundamente neste complexo contexto, em momento contaminado pela disputa eleitoral, tendente a sujeitar assuntos da maior seriedade à discussão apaixonada, o que pode acarretar distorções, no processo de sua apreciação e decisão, dificilmente reversíveis.

Por isso, inclino-me pela prudência, e assim, mesmo entendendo, simpatizando e até acolhendo os fundamentos de algumas linhas de abordagem dessa questão, apresentados por você, informo que, diante da inclusão em pauta da Proposta de Emenda Constitucional n° 171, de 1993, que trata do tema, e vinte e seis outras proposições a esta anexadas, já havia resolvido anteriormente, junto à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da qual sou membro:

a) efetuar ponderações com meus pares, que associadas as outras manifestações assemelhadas, resultaram na retirada de pauta da matéria, em 09/06/2010; e

b) apresentar requerimento de Audiência Pública, que permita à atual composição daquele órgão técnico obter subsídios adicionais sobre a questão, o que concretizei em 07/07/2010.

Ao formular meu requerimento, insisti em que, utilizar mais algum tempo na instrução, poderia trazer mais vantagens que desvantagens no encaminhamento desta matéria, demonstrei que a últimas audiências públicas remontavam a 1999 e 2001, o que recomendava novamente a sua realização. Ademais, sugeri nomes, para dela participarem, de estudiosos do tema, com vinculações ao campo do Direito, dada a natureza do foro e suas atribuições, que possam, em suas exposições, assumir posições pró, contra e intemediária, lastreando a avaliação de admissibilidade dessas proposições, frente a preceitos constitucionais aplicáveis.

Dada a sensibilidade da conjunto, a ocorrência da audiência pública possivelmente ficará para depois das eleições. Já as demais questões, sobretudo vinculadas ao mérito, dependerão do exame e deliberação de Comissão Especial, a ser oportunamente constituída pela Presidência da Câmara dos Deputados, além de passar pelo crivo do Plenário da Casa e do Senado Federal.

Com esses cuidados, imagino ter colaborado para um encaminhamento construtivo e adequado do tema, lembrando que na Comissão Especial não faltará oportunidade para que argumentos de mérito, como os constantes de seu e-mail, possam ser recolocados à apreciação, o que defenderei veementemente.

Atenciosamente,

Antonio Carlos Pannunzio
Deputado Federal

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